- 1 -A 31 de dezembro de 2016, a presente Convenção é aberta à assinatura por:
- a)Todos os Estados;
- b)Guernsey (Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte); Ilha de Man (Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte); Jersey (Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte); e
- c)Qualquer outra jurisdição autorizada a tornar-se Parte através de uma decisão tomada por consenso pelas Partes e Signatários.
- 2 -A presente Convenção fica sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 27.º — Assinatura e ratificação, aceitação ou aprovação
Vigente desde: 14/11/2019