- 1 -A presente Convenção entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um prazo de três meses a contar da data do depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Para cada Signatário que ratifique, aceite ou aprove a presente Convenção após o depósito do quinto instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, a Convenção entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um prazo de três meses a contar da data do depósito por esse Signatário do seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/11/2019