Sem prejuízo das suas leis e regulamentos sobre as zonas de acesso proibido ou limitado por razões de segurança nacional, o Estado receptor assegurará a liberdade de deslocação e circulação no seu território a todos os membros do posto consular.
Sem prejuízo das suas leis e regulamentos sobre as zonas de acesso proibido ou limitado por razões de segurança nacional, o Estado receptor assegurará a liberdade de deslocação e circulação no seu território a todos os membros do posto consular.