Os membros do posto consular deverão cumprir todas as obrigações impostas pelas leis e regulamentos do Estado receptor relativamente ao seguro de responsabilidade civil por danos que possam ser causados a terceiros pela utilização de qualquer veículo, navio ou aeronave.
Artigo 31.º — Seguro contra danos causados a terceiros
Vigente desde: 01/04/2003