As funções de um membro do posto consular terminam, nomeadamente:
- a)Pela notificação do Estado que envia ao Estado receptor de que as suas funções chegaram ao fim;
- b)Pela retirada do exequátur;
- c)Pela notificação do Estado receptor ao Estado que envia de que deixou de considerar a pessoa em questão como membro do pessoal consular.