Todo o membro Parte do presente Acordo pode denunciá-lo a qualquer momento mediante aviso prévio, escrito, de seis meses, dirigido ao Director-Geral da OIV e ao Governo da República Francesa. Qualquer observador pode decidir retirar-se da Organização a todo o momento, mediante aviso prévio, escrito, de seis meses, dirigido ao Director-Geral da OIV.