As sociedades gestoras poderão criar, para os respectivos mercados, comités de agentes de mercado, como órgãos consultivos.
Artigo 12.º — Constituição de um comité de agentes de mercado
Vigente desde: 23/03/2006
As sociedades gestoras poderão criar, para os respectivos mercados, comités de agentes de mercado, como órgãos consultivos.