As Partes criarão um Comité de Gestão Técnica e Económica do MIBEL, integrado por representantes dos operadores dos sistemas e dos mercados, para gerir, de forma adequada, a comunicação e o fluxo de informação necessários entre os vários operadores, bem como para facilitar a gestão corrente das suas actividades.
Artigo 13.º — Comité de Gestão Técnica e Económica do MIBEL
Vigente desde: 23/03/2006