- 1 -O reconhecimento da qualidade de agente por uma das Partes significa o reconhecimento automático pela outra.
- 2 -Os procedimentos administrativos de autorização e inscrição dos agentes, para o exercício das diferentes actividades em Portugal e em Espanha, deverão ser harmonizados de acordo com o princípio da reciprocidade.
Artigo 14.º — Procedimentos administrativos de autorização e inscrição dos agentes
Vigente desde: 23/03/2006