Qualquer Estado, no momento da assinatura, ratificação ou adesão, poderá declarar que a presente Convenção se estenderá ao conjunto dos territórios que representa no plano internacional ou a um ou vários de entre eles. Esta declaração produzirá efeitos no momento da entrada em vigor da Convenção para o referido Estado.
Posteriormente, qualquer extensão desta natureza será notificada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos.
A extensão apenas produzirá efeitos nas relações com os Estados contratantes que tenham declarado aceitar essa extensão. Essa declaração será depositada no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos; este enviará, por via diplomática, cópia certificada a cada um dos Estados contratantes.
A extensão produzirá efeitos, para cada caso, sessenta dias após o depósito da declaração de aceitação.