Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde
A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, adiante designadas Partes, comprometem-se, na medida das suas possibilidades, em regime de reciprocidade e quando para tanto solicitadas, à prestação mútua de cooperação técnica no domínio militar.
As acções de cooperação previstas no presente Acordo integrar-se-ão em programas de cooperação cujo âmbito, objectivo e responsabilidade de execução serão definidos, caso a caso, pelos serviços ou organismos designados como competentes pela legislação de cada Parte.
Com o objectivo de implementar as disposições do presente Acordo e assegurar a sua realização nas melhores condições, será constituída uma comissão mista paritária que reunirá alternadamente em Cabo Verde e Portugal, devendo as suas reuniões, na medida do possível, coincidir com as da comissão mista prevista no Acordo Geral de Cooperação e Amizade.
Para execução do presente Acordo a Parte Portuguesa concederá, na medida das suas possibilidades, bolsas para formação profissional e estágios, e procurará implementar outras formas de apoio ao desenvolvimento dessas acções de formação.
As Partes signatárias obrigam-se a resolver qualquer diferendo relacionado com a interpretação ou aplicação deste Acordo, com espírito de amizade e compreensão mútua.
Feito em Mindelo, em 13 de Junho de 1988, em dois originais em língua portuguesa, ambos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República de Cabo Verde:
José Brito, Ministro Adjunto do Ministro do Plano e da Cooperação.