Os privilégios, imunidades e facilidades são concedidos aos funcinários no interesse da CPLP e não para benefício pessoal. O secretário executivo pode e deve levantar a imunidade concedida a um funcionário sempre que, em seu entender, essa imunidade impeça o exercício normal de uma acção judicial e possa ser retirada sem prejudicar os interesses da CPLP. Relativamente ao secretário executivo e ao secretário executivo-adjunto, cabe ao Conselho de Ministros pronunciar-se sobre o levantamento das imunidades.
Artigo 11.º
Vigente desde: 26/03/1999
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Em vigor desde 26/03/1999