- 1 -Os haveres e quaisquer outros bens de uso oficial da CPLP, incluindo as suas publicações, estão isentos de direitos aduaneiros, proibições e restrições de importação ou exportação, sem prejuízo de os artigos importados ao abrigo desta isenção não poderem ser vendidos em território português, salvo nas condições prescritas pela lei portuguesa em vigor.
- 2 -A CPLP está também isenta de impostos sobre os rendimentos obtidos no exercício da sua actividade estatutária e na prossecução dos fins que lhe foram atribuídos, com exclusão de quaisquer outros.
- 3 -A CPLP não requererá a isenção de taxas ou encargos que constituam a simples remuneração de serviços de utilidade pública.
Artigo 6.º
Vigente desde: 26/03/1999
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Em vigor desde 26/03/1999