- 1 -As Partes Contratantes reafirmam as suas obrigações ao abrigo da Convenção para a Unificação de certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal a 28 de maio de 1999 (Convenção de Montreal).
- 2 -As Partes Contratantes garantem que a sua legislação, regras e procedimentos pertinentes asseguram, no mínimo, o cumprimento das disposições regulamentares e normas relativas ao transporte aéreo especificadas no anexo iv, parte D, conforme previsto no anexo vi.
Artigo 17.º — Responsabilidade das transportadoras aéreas
Vigente desde: 09/12/2016