As Partes Contratantes garantem que a sua legislação, regras e procedimentos pertinentes asseguram, no mínimo, o cumprimento das disposições regulamentares e normas relativas ao transporte aéreo especificadas no anexo iv, parte E, conforme previsto no anexo vi.
Artigo 18.º — Direitos dos consumidores e proteção dos dados pessoais
Vigente desde: 09/12/2016