As Partes Contratantes comprometem-se a manter um diálogo constante de modo a assegurar a coerência do presente Acordo com o Processo de Barcelona, tendo em vista, enquanto objetivo final, um Espaço de Aviação Comum Euro-Mediterrânico. Por conseguinte, a possibilidade de mútuo acordo sobre alterações que tenham em conta acordos de aviação euro-mediterrânicos semelhantes deve ser discutida no âmbito do Comité Misto, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 11.