Após a receção dos pedidos de autorização de operação por parte de uma transportadora aérea de uma Parte Contratante, as autoridades competentes devem emitir as autorizações adequadas no prazo processual mais curto, desde que:
- a)No caso das transportadoras aéreas de Israel:
- A transportadora aérea tenha o seu estabelecimento principal em Israel e seja titular de uma licença de exploração segundo o direito de Israel; e
- O controlo regulamentar efetivo da transportadora seja exercido e mantido por Israel; e
- A transportadora aérea seja propriedade, diretamente ou através de participação maioritária, e efetivamente controlada por Israel e/ou por nacionais seus.
- b)No caso das transportadoras aéreas da União Europeia:
- A transportadora aérea tenha o seu estabelecimento principal no território de um Estado-Membro da União Europeia, em conformidade com os Tratados da UE, e seja titular de uma licença de exploração segundo o direito da União Europeia; e
- O controlo regulamentar efetivo da transportadora aérea seja exercido e mantido pelo Estado-Membro da União Europeia responsável pela emissão do seu certificado de operador aéreo e a autoridade competente esteja claramente identificada; e
- A transportadora aérea seja propriedade, diretamente ou através de participação maioritária, de Estados-Membros da União Europeia e/ou de nacionais de Estados-Membros da União Europeia, ou de outros Estados enumerados no anexo iii e/ou de nacionais desses outros Estados, e seja efetivamente controlada por estes;
- c)A transportadora aérea satisfaça as condições prescritas nas disposições legislativas e regulamentares normalmente aplicadas pela autoridade competente para a realização de transportes aéreos internacionais; e
- d)Sejam mantidas e aplicadas as disposições estabelecidas nos artigos 13.º e 14.º