Se se considerar que da aplicação do presente Acordo podem resultar dificuldades quanto à disponibilidade ou ao acesso a produtos alimentares imprescindíveis para garantir a segurança alimentar e sempre que esta situação implique ou possa implicar dificuldades essenciais para a Costa do Marfim, esta pode tomar medidas adequadas nos termos dos procedimentos previstos pelo artigo 25.º