No que diz respeito às condições de importação, as Partes podem, caso a caso, propor e identificar zonas com um estatuto sanitário ou fitossanitário definido, remetendo para o artigo 6.º do acordo MSF.
Artigo 40.º — Determinação das zonas sanitárias e fitossanitárias
Vigente desde: 09/12/2016