As Partes acordam em promover tanto o diálogo como a transparência e em partilhar melhores práticas no domínio da política e das administração fiscais.
Artigo 78.º — Diálogo sobre as questões financeiras
Vigente desde: 09/12/2016
As Partes acordam em promover tanto o diálogo como a transparência e em partilhar melhores práticas no domínio da política e das administração fiscais.