- 1 -A autoridade requerida comunica por escrito os resultados dos inquéritos à autoridade requerente, anexando qualquer documento, cópia autenticada ou outro elemento que considere pertinente.
- 2 -Estas informações podem ser enviadas em suporte informático.
- 3 -Os documentos originais só são enviados mediante pedido nos casos em que as cópias autenticadas não sejam suficientes. Os originais devem ser devolvidos com a maior brevidade possível.
Artigo 8.º — Forma de comunicação das informações
Vigente desde: 09/12/2016