- 1 -O Comité do FED centrará os seus trabalhos nas questões concretas da cooperação para o desenvolvimento a nível nacional e regional. Tendo em vista a sua coerência, coordenação e complementaridade, o Comité do FED acompanhará a execução das estratégias de desenvolvimento adoptadas pela Comunidade e os seus Estados-Membros.
- 2 -As tarefas do Comité do FED incluem três aspectos:
- a)Programação da ajuda comunitária e dos reexames de programação, em especial a nível da estratégia nacional e regional, incluindo a identificação de projectos e programas;
- b)Participação no processo de tomada de decisões relacionadas com o financiamento do FED;
- c)Acompanhamento da execução da ajuda comunitária, inclusive dos seus aspectos sectoriais, das questões intersectoriais e do funcionamento da coordenação no terreno.
Artigo 22.º — Responsabilidades do Comité do FED
Vigente desde: 04/04/2002