Serão reservados 125 milhões de euros para financiar as despesas relativas à execução do Acordo ACP-CE, a cargo da Comissão; esse montante deverá ser utilizado de acordo com os princípios definidos no artigo 10.º do presente Acordo, juntamente com os recursos referidos no n.º 3 do artigo 1.º do presente Acordo.
Artigo 4.º — Recursos reservados para suportar os custos relativos à aplicação do Acordo
Vigente desde: 04/04/2002