- 1 -A comissão será composta por 5 membros.
- 2 -A comissão aconselhará o COMUSFORAZ no tocante aos interesses e preocupações dos trabalhadores.
- 3 -Sem prejuízo das disposições deste regulamento, os membros da comissão têm direito à protecção que é concedida pela lei portuguesa aos membros de comissões representativas de trabalhadores.
Artigo 34.º — Constituição
Vigente desde: 24/09/1985