A comissão tem o direito de reunir uma vez por mês com o COMUSFORAZ ou com um representante por ele designado para apreciação e análise de assuntos da sua área de competência.
A comissão tem o direito de reunir uma vez por mês com o COMUSFORAZ ou com um representante por ele designado para apreciação e análise de assuntos da sua área de competência.