- 1 -Os trabalhadores do sexo feminino abrangidos por este regulamento não poderão prestar trabalho antes das 7 horas ou depois das 20 horas, salvo em casos especiais aprovados pelo CAA após consulta à SRT.
- 2 -As USFORAZ são obrigadas a dispensar da prestação de trabalho suplementar os trabalhadores do sexo feminino com responsabilidades familiares, sempre que estes o solicitem. Esta dispensa não pode acarretar um tratamento menos favorável.
Artigo 49.º — Disposições especiais para trabalhadores do sexo feminino
Vigente desde: 24/09/1985