- 1 -As USFORAZ podem, a pedido do trabalhador, conceder licença sem vencimento que não exceda 1 ano. Se circunstâncias especiais o justificarem, este período pode ser prolongado pelas USFORAZ.
- 2 -O período de licença sem vencimento conta-se para efeitos de antiguidade.
- 3 -Durante o referido período, cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que os mesmos pressuponham efectiva prestação de trabalho.
Artigo 66.º — Licença sem vencimento
Vigente desde: 24/09/1985