Os lugares reservados nos termos do artigo 68.º podem ser preenchidos temporariamente. O trabalhador ou candidato seleccionado para o lugar reservado será informado por escrito dessa situação, antes da selecção final. Se o escolhido for um trabalhador a ser admitido e não um que já se encontre ao serviço e seja, assim, internamente designado ou promovido para ocupar o lugar, a admissão far-se-á por contrato a prazo nos termos do artigo 40.º