- 1 -Considera-se que um trabalhador falta quando não está presente durante as suas horas normais de serviço.
- 2 -Quando um trabalhador falta por um período inferior às suas horas normais de serviço, essas faltas individuais serão adicionadas para determinação dos períodos normais de trabalho diário em que ele esteve ausente.
- 3 -Caso os dias normais de trabalho não sejam uniformes, o de menor duração será sempre o relevante para efeito de determinação de dia de trabalho completo, ao aplicar o disposto no número anterior.
- 4 -Os trabalhadores em horários de trabalho variáveis perderão 1 dia de trabalho sempre que não prestem serviço durante qualquer período de trabalho constante desse horário.
Artigo 71.º — Definição
Vigente desde: 24/09/1985