Saltar para o conteúdo principal
Artigo 82.º
— Poder disciplinar
Vigente desde: 24/09/1985
As USFORAZ têm poder disciplinar sobre os trabalhadores civis portugueses ao seu serviço.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 81
Contribuições para a Segurança Social
Seguinte · Artigo 83
Sanções disciplinares