As Partes comprometem-se a analisar em conjunto, de comum acordo, as alterações eventualmente necessárias em qualquer parte do presente Acordo, decorrentes de uma alteração das circunstâncias, designadamente da situação decorrente da adesão da Rússia ao GATT/OMC. A primeira análise efectuar-se-á três anos após a entrada em vigor do presente Acordo ou quando a Rússia aderir ao GATT/OMC, consoante o que se verificar primeiro.