- 1 -As Partes reconhecem que uma condição importante para o reforço dos laços económicos entre a Rússia e a Comunidade reside na aproximação da legislação. A Rússia esforçar-se-á por que a sua legislação se torne gradualmente compatível com a legislação comunitária.
- 2 -A aproximação das legislações abrangerá, em especial, os seguintes domínios: direito das sociedades, direito bancário, contabilidade e fiscalidade de empresas, protecção dos trabalhadores no local de trabalho, serviços financeiros, regras de concorrência, contratos públicos, protecção da saúde e da vida das pessoas, animais e plantas, ambiente, defesa do consumidor, fiscalidade indirecta, direito aduaneiro, regras e normas técnicas, legislação e regulamentação nuclear, transportes.
Artigo 55.º — Cooperação legislativa
Vigente desde: 12/07/1996