A cooperação terá por objectivo a modernização, reestruturação e privatização dos sectores agrícola e agro-industrial na Rússia em condições que assegurem a protecção do ambiente. Esta cooperação efectuar-se-á, designadamente, através do desenvolvimento das explorações agrícolas e canais de distribuição privados, dos métodos de armazenamento e da comercialização e gestão, da modernização das infra-estruturas rurais e da melhoria do planeamento da afectação dos solos, do incremento da produtividade, qualidade e eficiência, bem como da transferência de tecnologia e de know-how. As Partes procurarão obter a compatibilidade entre as suas normas sanitárias e fitossanitárias.
Artigo 64.º — Agricultura e sector agro-industrial
Vigente desde: 12/07/1996