Quando um determinado produto for importado em quantidades e em condições tais que causem ou ameacem causar:
- Um grave prejuízo aos produtos nacionais de produtos similares ou directamente concorrentes no território de uma das Partes;
- Perturbações graves num determinado sector da actividade económica; ou
- Dificuldades que possam causar uma grave deterioração da situação económica de uma região;
a Comunidade ou Israel pode adoptar as medidas adequadas nas condições e nos termos dos procedimentos previstos no artigo 25.º