As Partes adoptarão medidas com vista a concederem-se mutuamente o acesso aos seus respectivos contratos públicos governamentais, bem como de empresas que prestem serviços públicos, no que respeita a fornecimento, obras e serviços, para além do âmbito do que foi mútua e reciprocamente acordado no Acordo Relativo aos Contratos Públicos concluído no quadro da OMC.