- 1 -As Partes consideram que o aquecimento global e o esgotamento das fontes de combustível fóssil constituem uma grave ameaça para a Humanidade. As Partes cooperarão, por conseguinte, no sentido de desenvolver fontes de energia renovável, a fim de assegurarem a utilização de combustíveis com vista a limitar a poluição do ambiente e a promover a conservação de energia.
- 2 -As Partes envidarão esforços com vista a incentivar operações destinadas a favorecer a cooperação regional em questões como o trânsito de gás, petróleo e electricidade.
Artigo 51.º — Energia
Vigente desde: 07/05/1997