- 1 -Sob reserva das disposições transitórias previstas no anexo III do presente Acordo, as Partes agem em conformidade com a respetiva legislação relativa aos requisitos e às normas no domínio da defesa do consumidor, especificados no anexo I, Parte F, do presente Acordo.
- 2 -A Ucrânia deve integrar na sua legislação e aplicar efetivamente os requisitos e as normas a que se refere o n.º 1, em conformidade com as disposições transitórias previstas no anexo III do presente Acordo.
- 3 -As Partes cooperam para assegurar a aplicação efetiva, pela Ucrânia, da sua legislação adotada com o objetivo de integrar os requisitos e as normas a que se refere o n.º 1 do presente artigo.
- 4 -As Partes cooperam igualmente para assegurar a proteção dos direitos dos consumidores decorrente do presente Acordo.
Artigo 11.º — Defesa do consumidor
Vigente desde: 11/09/2026