- 1 -O presente Acordo deve ser ratificado ou aprovado pelos signatários em conformidade com os respetivos procedimentos.
- 2 -O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês após a data da última nota diplomática trocada entre as Partes confirmando a conclusão de todos os procedimentos necessários à sua entrada em vigor. Para efeitos desta troca de notas, a Ucrânia entrega ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia a sua nota diplomática dirigida à União Europeia e aos seus Estados-Membros e o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia entrega à Ucrânia a nota diplomática da União Europeia e dos seus Estados-Membros. A nota diplomática da União Europeia e dos seus Estados-Membros deve conter comunicações de cada Estado-Membro, confirmando a conclusão dos procedimentos necessários à entrada em vigor do presente Acordo.
- 3 -Não obstante o disposto no n.º 2 do presente artigo, as Partes acordam na aplicação a título provisório do presente Acordo, em conformidade com os respetivos procedimentos internos ou legislação nacional, consoante o caso, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da última nota trocada entre as Partes em que estas se notificam reciprocamente da conclusão dos procedimentos nacionais pertinentes para efeitos da aplicação provisória ou, se for caso disso, da celebração do presente Acordo.
- 4 -O secretário-geral do Conselho da União Europeia é o depositário do presente Acordo.
Artigo 38.º — Entrada em vigor e aplicação provisória
Vigente desde: 11/09/2026