O presente Acordo e todas as suas alterações devem ser registados pela Ucrânia, após a sua entrada em vigor, junto da OACI e do Secretariado das Nações Unidas, em conformidade com o disposto no artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Artigo 39.º — Registo junto da OACI e do Secretariado das Nações Unidas
Vigente desde: 11/09/2026