Com vista ao reforço e desenvolvimento da sua cooperação económica, as Partes observam e aplicam os princípios da boa governação fiscal, isto é, a transparência, o intercâmbio de informações e a prevenção das práticas fiscais nocivas, no quadro do Fórum da OCDE para as práticas fiscais nocivas e do Código de Conduta da União no domínio da fiscalidade das empresas, consoante aplicável. As Partes esforçar-se-ão por trabalhar em concertação para promover e melhorar a aplicação destes princípios ao nível internacional.
Artigo 11.º — Cooperação na área da fiscalidade
Vigente desde: 10/11/2017