- 1 -Cientes da importância dos novos conhecimentos para dar resposta aos desafios planetários, as Partes continuarão a incentivar a cooperação nos domínios da ciência, da tecnologia, da investigação e da inovação.
- 2 -Reconhecendo a importância das tecnologias da informação e da comunicação como elementos essenciais da vida moderna e do desenvolvimento socioeconómico, as Partes esforçar-se-ão por cooperar e trocar opiniões sobre as políticas nacionais, regionais e internacionais neste domínio, consoante apropriado.
- 3 -Reconhecendo que a segurança e a estabilidade da Internet, no pleno respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, constituem um desafio planetário, as Partes esforçar-se-ão por cooperar aos níveis bilateral e multilateral por meio do diálogo e do intercâmbio de conhecimentos e experiências.
- 4 -As Partes reconhecem que a utilização de sistemas espaciais assume importância crescente para a realização dos seus objetivos socioeconómicos, ambientais e de política internacional. As Partes continuarão a reforçar a cooperação no desenvolvimento e na utilização de equipamento espacial em benefício dos cidadãos, das empresas e dos organismos públicos.
- 5 -As Partes esforçar-se-ão por prosseguir a sua cooperação no domínio da estatística, em particular promovendo ativamente o intercâmbio de boas práticas e políticas.
Artigo 15.º — Cooperação nos domínios do conhecimento, da investigação, da inovação e das tecnologias da comunicação
Vigente desde: 10/11/2017