- 1 -O presente Acordo não pode ser interpretado em prejuízo das disposições legislativas e regulamentares da União, dos Estados-Membros ou do Canadá em matéria de acesso do público aos documentos oficiais.
- 2 -O presente Acordo não pode ser interpretado de forma que obrigue uma Parte a fornecer informações cuja divulgação julgue contrária aos seus interesses de segurança essenciais.
Artigo 29.º — Segurança e divulgação de informações
Vigente desde: 10/11/2017