- 1 -As Partes reconhecem que o fabrico, a transferência e a circulação ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), e suas munições, e a acumulação excessiva, a má gestão, as reservas sem segurança adequada e a disseminação descontrolada destas armas continuam a constituir uma grave ameaça para a paz e a segurança internacionais.
- 2 -As Partes acordam em honrar os seus compromissos de combater o comércio ilícito de ALPC, e suas munições, no âmbito dos instrumentos internacionais aplicáveis, designadamente o Programa de Ação das Nações Unidas para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de ALPC em todos os seus aspetos, bem como das obrigações decorrentes das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- 3 -As Partes esforçar-se-ão por tomar medidas para combater o comércio ilícito de ALPC e por colaborar e reforçar a coordenação, a complementaridade e a sinergia nos esforços comuns que desenvolvem para ajudar outros Estados a combaterem o comércio ilícito de ALPC, e suas munições, aos níveis mundial, regional e nacional, consoante apropriado.
Artigo 4.º — Armas ligeiras e de pequeno calibre
Vigente desde: 10/11/2017