Para promover os seus interesses comuns em favorecer a paz e a segurança internacionais, bem como instituições e políticas multilaterais eficazes, as Partes:
- a)Prosseguirão os seus esforços no sentido de reforçar a segurança transatlântica, tendo em conta o papel central da arquitetura de segurança transatlântica existente entre a Europa e a América do Norte;
- b)Reforçarão os seus esforços comuns de apoio à gestão de crises e à criação de capacidades e intensificarão a sua cooperação neste domínio, designadamente nas operações e missões da UE. As Partes esforçar-se-ão por facilitar a participação nessas atividades, inclusive por meio de consultas tempestivas e do intercâmbio de informações de planeamento, sempre que o considerem apropriado.