- 1 -O Fórum de Consulta das Partes Interessadas é criado como um órgão consultivo do Conselho e reúne pelo menos uma vez por ano.
- 2 -A função deste órgão consiste exclusivamente em assessorar o Conselho sobre a aplicação do SW FAB, quando tal for necessário.
- 3 -As Partes interessadas do SW FAB deverão ser convidadas para o Fórum de Consulta das Partes Interessadas.
- 4 -O presidente do Conselho presidirá ao Fórum de Consulta das Partes Interessadas.
Artigo 12.º — Fórum de Consulta das Partes Interessadas
Vigente desde: 18/03/2014