- 1 -Este Acordo entrará em vigor 30 dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos de Direito interno de cada uma das Partes necessários para o efeito.
- 2 -As Partes deverão informar a Comissão Europeia, os FAB adjacentes e os Estados vizinhos da entrada em vigor do presente Acordo e da data da entrada em operação do SW FAB.
Artigo 34.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 18/03/2014