- 1 -São da exclusiva competência da República Portuguesa todas as matérias respeitantes às relações com terceiros, relacionadas com o espaço aéreo internacional da região NAT da OACI sob a jurisdição da República Portuguesa.
- 2 -São da exclusiva competência do Reino de Espanha todas as matérias respeitantes às relações com terceiros, relacionadas com a região AFI do SW FAB sob a jurisdição do Reino de Espanha.
Artigo 7.º — Matérias reservadas
Vigente desde: 18/03/2014