O terceiro parágrafo do n.º 2 do artigo 7.º passa a ter a seguinte redacção:
Nomeia os chefes de departamento, os directores dos centros interdisciplinares e os outros membros do corpo docente designados em conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º e a alínea e) do n.º 5 do mesmo artigo.