- 1 -As Partes confirmam os valores partilhados tal como expressos na Carta das Nações Unidas.
- 2 -As Partes reconhecem que o povo afegão, através das suas instituições democráticas e legítimas e ao abrigo da Constituição do Afeganistão, é o legítimo detentor e motor dos processos de estabilização, desenvolvimento e democratização do Afeganistão.
- 3 -O respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos, tal como enunciados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais relevantes em matéria de direitos humanos, bem como pelo princípio do Estado de Direito, preside às políticas internas e externas das Partes e constitui um elemento essencial do presente Acordo.
- 4 -As Partes confirmam o compromisso assumido no sentido de reforçar a cooperação com vista à plena concretização dos objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, adotados pelo Afeganistão, e quaisquer critérios de desenvolvimento subsequentes. Deste modo, reconhecem a responsabilidade do Afeganistão de preparar e executar os seus planos de desenvolvimento económico e social e as políticas de desenvolvimento pertinentes, nomeadamente os programas prioritários nacionais. Neste contexto, reiteram a importância que atribuem a um nível elevado de proteção do ambiente, a uma sociedade inclusiva e à igualdade de género.
- 5 -As Partes reiteram a sua adesão aos princípios da boa governação, incluindo a independência dos poderes legislativo e judicial, e à luta contra a corrupção a todos os níveis.
- 6 -As Partes acordam em que a cooperação no âmbito do presente Acordo será realizada em conformidade com as respetivas disposições legislativas e regulamentares.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 10/08/2018