Será estabelecido um diálogo político regular entre as Partes, o qual pode, quando adequado, ter lugar a nível ministerial. Esse diálogo irá fortalecer as relações, contribuir para o desenvolvimento de uma parceria e aumentar a compreensão e a solidariedade mútuas. As Partes reforçarão o seu diálogo político em apoio dos seus interesses comuns, incluindo as respetivas posições nas instâncias regionais e internacionais.
A. Cooperação em matéria de direitos humanos, igualdade de género e sociedade civil